Advogados mexicanos consideram " sentença de Jesus" ilegal.

A sentença a que foi submetido Jesus de Nazaré, há cerca de 2000 anos, estava cheia de irregularidades. A avaliação foi feita por advogados mexicanos em uma atualização baseada na legislação romana daquele tempo e com os códigos jurídicos do Talmud.(estudo, em hebraico). " Foi uma sentença arranjada que salta a vista em qualquer análise jurídica. Pagaram testemunhas e elas se contradisseram. Certamente está cheio de irregularidades ", afirmou o especialista em direito
Victor Pérez.

Baseado nas condições policiais e judiciais em que se encontrava a sociedade de Jerusalém na época, Jesus oi processado e condenado à morte com duas leis distintas, que sem dúvida tinham que coincidir" " Como se tratava de uma causa de pena de morte, os delitos julgados pelos representantes e Roma tinham que coincidi com as acusações feitas previamente pelo conselho de judeus. Isso não aconteceu no caso de Jesus Cristo", diz. Por outro lado, o advogado Carlos Verea, autor da tese " Análise Jurídica da Sentença contra Jesus" , afirma que o fundador do cristianismo pode ser considerado um preso de consciência.".

" Depois de analisar os acontecimentos que rodearam a sentença, assim como o interrogatório que ele (Jesus) foi submetido, podemos conferir que a sentença que se seguiu não foi jurídica, mas teve um aspecto político", disse. De acordo com a tese de Verea, a sentença de Jesus, frente às autoridades judaicas da época, iniciou-se na mesma noite de sua prisão.

"Por isso estamos diante de uma violação do Direito judeu, pelo qual havia um preceito legal que regulamentava o horário que o conselho de judeus se estabelecia como colegiado". Além desta irregularidade, a advogada Elizabeth Garcia, autora da tese " A sentença Contra Jesus", argumenta que o acusado não pode contar com testemunhas que ajudariam sua causa.

Inicialmente, Jesus é culpado por blasfêmia " um delito que se pagava com a vida de acordo com o Talmud". No entanto, pela ocupação romana, eles estavam impedidos de executar a condenação, afirma Pérez. Jesus deveria ter sido julgado apenas por esse delito perante as autoridades romanas e não por perturbação da ordem pública. As leis judaicas estavam sujeitas às de Roma. "Um preso não podia ser julgado por um delito pelo conselho de judeus e por outro por Herodes e Pilatos" , afirma. Os três especialistas, que baseiam suas análises somente em autores daquela época, afirmam que estas falhas processuais "tornam nula qualquer sentença".
France Presse .