Advogados mexicanos consideram "sentença de Jesus" ilegal

A sentença a que foi submetido Jesus de Nazaré, há cerca de 2000 anos, estava cheia de irregularidades. A avaliação foi feita por advogados mexicanos em uma atualização baseada na legislação romana daquele tempo e com os códigos jurídicos do Talmud (estudo, em hebraico).

Baseado nas condições policiais e judiciais em que se encontrava a sociedade de Jerusalém na época, Jesus foi processado e condenado à morte com duas leis distintas, que sem dúvida tinham que coincidir.

"Como se tratava de uma causa de pena de morte, os delitos julgados pelos representantes de Roma tinham que coincidir com as acusações feitas previamente pelo conselho de judeus. Isso não aconteceu no caso de Jesus Cristo", diz Pérez. Por outro lado, o advogado Carlos Verea, autor da tese "Análise Jurídica da Sentença contra Jesus", afirma que o fundador do cristianismo pode ser considerado um "preso de consciência".

"Depois de analisar os acontecimentos que rodearam a sentença, assim como o interrogatório a que ele (Jesus) foi submetido, podemos conferir que a sentença que se seguiu não foi jurídica, mas teve um aspecto político", disse Verea. De acordo com a tese de Verea, a sentença de Jesus, frente às autoridades judaicas da época, iniciou-se na mesma noite de sua prisão.

"Por isso estamos diante de uma violação do Direito judeu, pelo qual havia um preceito legal que regulamentava o horário em que o conselho de judeus se estabelecia como colegiado". Além desta irregularidade, a advogada Elizabeth García, autora da tese "A Sentença Contra Jesus", argumenta que o acusado não pôde contar com testemunhas que ajudariam sua causa.

Inicialmente, Jesus é culpado por blasfêmia, "um delito que se pagava com a vida de acordo com o Talmud". No entanto, pela ocupação romana, eles estavam impedidos de executar a condenação, afirma Pérez. Jesus deveria ter sido julgado apenas por esse delito perante as autoridades romanas e não por perturbação da ordem pública. As leis judaicas estavam sujeitas às de Roma.

"Um preso não podia ser julgado por um delito pelo conselho de judeus e por outro por Herodes e Pilatos", afirma. Os três especialistas, que baseiam suas análises somente em autores daquela época, afirmam que estas falhas processuais "tornam nula qualquer sentença".

Fonte: France Presse